Reforma tributária para pequenas empresas
A reforma tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS. Veja o cronograma e o que muda para pequenas empresas, no Simples Nacional ou fora dele.
Atualizado em 06/10/2026
Cronograma da transição
Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
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2026
Ano de teste
Empresas do regime regular destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas notas, valores compensáveis com PIS e Cofins. Não há aumento efetivo de carga para quem cumpre as obrigações. Simples Nacional e MEI seguem recolhendo pelo DAS, sem mudança.
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2027
CBS em vigor
A CBS passa a ser cobrada integralmente e PIS e Cofins são extintos. Começa o Imposto Seletivo. O IBS segue em teste (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028. Optantes do Simples passam a informar IBS e CBS nas notas.
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2029 a 2032
Transição do ICMS e do ISS
ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, ano a ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
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2033
Modelo novo completo
ICMS e ISS deixam de existir. Ficam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte do regime e a empresa ganha uma escolha: recolher tudo pelo DAS, como hoje, ou recolher IBS e CBS por fora, no regime regular.
A segunda opção interessa a quem vende para outras empresas, porque o cliente aproveita o crédito integral. Para quem vende para o consumidor final, o DAS tende a continuar sendo o caminho. A decisão depende de simulação com os números da empresa — e tem prazo.
O que muda para cada tipo de empresa
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Prestadores de serviço
É o setor mais sensível. Quem vende para outras empresas pode perder competitividade se o cliente não puder aproveitar crédito. O Fator R continua importante no Simples, e a comparação com o Lucro Presumido precisa ser refeita.
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Comércio
O sistema de créditos muda a formação de preço. Cadastro correto de produtos (NCM e classificação tributária), controle de estoque e conferência das notas de compra passam a pesar no imposto.
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Simples Nacional que vende para empresas
Surge a opção de continuar no Simples e recolher IBS e CBS por fora, no regime regular. Isso permite gerar crédito integral para o cliente. Pode compensar para quem vende para outras empresas — e precisa ser simulado.
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Lucro Presumido
A carga final depende de quanto da sua compra gera crédito. Simular a carga de 2027 em diante é o primeiro passo para decidir se o regime continua o melhor.
O que fazer agora
- Conferir se o cadastro de produtos e serviços (NCM, NBS e classificação tributária) está correto.
- Garantir que o sistema emissor de notas está preparado para os campos de IBS e CBS.
- Simular a carga de 2027 no regime atual e nas alternativas.
- Para quem está no Simples e vende para empresas: avaliar a opção de recolher IBS e CBS por fora.
- Rever contratos longos e preços, porque o imposto passa a ser calculado "por fora".
Conteúdo informativo, atualizado em 06/10/2026, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025. A regulamentação ainda está sendo publicada; não substitui a análise do caso concreto.
Dúvidas sobre a reforma
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